Proposta regulamenta emissão de receituário para compra de agrotóxicos

17/02/2012 09:20

Proposta regulamenta emissão de receituário para compra de agrotóxicos

A Câmara analisa proposta que regulamenta a emissão do chamado receituário agronômico, emitido por profissionais legalmente habilitados e utilizado na compra de produtos agrotóxicos, como uma espécie de receita médica. A medida está prevista no Projeto de Lei 3060/11, segundo o qual esse documento deverá ser emitido em cinco vias.

Pela proposta, cada uma das cinco vias do documento terá um destinatário diferente:
- o próprio usuário comprador;
- o estabelecimento comercial vendedor;
- o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e
- o órgão estadual competente.

Os estabelecimentos comerciais que venderem esse tipo de produto ficarão obrigados a manter os receituários à disposição dos órgãos fiscalizadores por pelo menos cinco anos.

Falhas no controle
A proposta foi elaborada pela Comissão de Seguridade Social e Família. O presidente do colegiado, deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), explicou que um estudo da Subcomissão Especial sobre o Uso de Agrotóxicos e suas Consequências à Saúde constatou que o receituário agronômico não vem sendo utilizado na maioria dos estados brasileiros. “A intenção é dar maior eficácia ao documento. Torná-lo de fato um instrumento de apoio ao produtor e trabalhador rural, além de instrumento de controle profissional e fonte a ser utilizada pela fiscalização pelos órgãos públicos”, argumenta.

Relatórios anuais
A proposta também torna obrigatória a elaboração de relatórios anuais com as informações constantes dos receituários emitidos. Os dados, segmentados por unidade da federação, deverão ser divulgados à população e enviados aos conselhos nacionais de Saúde, Meio Ambiente e de Agricultura. “Isso permitirá um maior controle e participação social no monitoramento e fiscalização do uso dos agrotóxicos no Brasil”, afirma Saraiva Felipe.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Paulo Cesar Santos
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...